Entidade Organizadora - Pessoa singular ou colectiva, de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, dotada de pessoal técnico devidamente habilitado, que promove a organização das actividades em campos de férias.
Lista de entidades licenciadas
Instalações - As estruturas, com ou sem carácter permanente, destinadas ao alojamento e ou pernoita dos participantes, bem como todos os espaços onde se desenvolvam as actividades associadas aos campos de férias, incluindo espaços ao ar livre.
Lista de instalações registadas
Decreto Legislativo Regional n.o 17/2011/A
Portaria n.o 26/2012 de 20 de Fevereiro de 2012
Coordenador - responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades do campo.
Monitor - acompanha os participantes durante a execução das actividades do campo de férias.
O exercício das funções de coordenador e monitor de campos de férias está sujeito a certificação.
Portaria n.o 21/2012 - Regulamento de Certificação do Pessoal Técnico
Entra em Campo
O programa "Entra em Campo" visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, através de atividades desenvolvidas, em campos de férias, nos períodos de interrupção letiva da Páscoa e férias de Verão.
Campos de Férias
São as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo;
SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
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